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26 de Abril de 2024
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    Alienação Parental e os novos paradigmas por conta da pandemia

    há 4 anos

    No dia 25 de abril é celebrado o Dia Internacional da Alienação Parental.

    O Brasil é o único país com lei específica para esse assunto, que é bastante comentado e utilizado no mundo todo.

    Em outros países como EUA, Canadá e alguns países da Europa o termo é utilizado nos casos de Direito de Família, porém não possuem legislação específica. Já no Brasil a Alienação Parental é regulamentada pela lei 12.318/2010 e completa 10 anos em agosto desse ano, a existência de regulamentação faz com que nosso país se destaque no contexto mundial de enfretamento desse problema.

    Com as implicações decorrentes do isolamento social causado pela da pandemia, esse assunto começa a ganhar novos contornos, uma vez que o confinamento das famílias pode gerar novos conflitos de abusos psicológicos nas crianças.

    Se você chegou até aqui, mas ainda não sabe o que realmente significa a expressão Alienação Parental, de uma forma breve e resumida, conforme o art. 2º da Lei nº 12.318/2020:

    “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”

    Com o cenário atual, causado pelo Covid-19, diante do confinamento e da preocupação com a contaminação, surgem novas necessidades que precisam de análises e discussões sobre a alienação, para que um assunto tão sério e delicado não seja banalizado, fazendo com que um ato isolado seja elevado ao patamar de alienação.

    Nos demais países como, por exemplo, Portugal e até mesmo a Itália, que sofrem muito com a pandemia, está acontecendo uma flexibilização da regra do contato físico no isolamento em nome da preservação da convivência entre pais e filhos, o que deverá ocorrer aqui também, não pelo poder judiciário ou legislativo, mas sim através de uma conscientização dos genitores ou guardiões.

    Como em qualquer outro tipo de relação, devemos ter bom senso, e em tempos de pandemia, isolamento social e distanciamento físico, não devemos agir diferente, temos sempre que ser pautados pelo bom senso, sermos atentos, diferenciando, o que de fato pode ser o cuidado em relação à pandemia, daquilo que pode ser usado como mera “desculpa” de cuidado para impedir o convívio, sempre levando em consideração o cuidado à vida, à formação da criança.

    A pandemia do Covid-19 é uma situação única e pode não ser possível manter o contato físico dos filhos com os dois genitores em todas as fases da pandemia e isso não deve ser classificado como alienação, há um motivo de força maior o que acaba impedindo e modificando as relações parentais, mas também não devemos ser inflexíveis e, havendo essa possibilidade, possibilitar a convivência. Devemos ter empatia!

    Fonte: IBDFAM

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alienacao-parental-e-os-novos-paradigmas-por-conta-da-pandemia/836692825

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